segunda-feira, 14 de abril de 2008

Formação Profissional

Quadro Legal

O Decreto – Lei nº401/91, de 16 de Outubro é o diploma que define as normas a que obedece a política nacional de formação profissional.
O ministério da Educação é o responsável pela formação profissional inserida no sistema de ensino, que compreende os cursos técnicos e profissionais.
O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) coordena a formação profissional inserida no mercado de emprego.
O Decreto – Lei nº 392/79, de 20 de Setembro (alterado pelo Decreto – Lei nº 426/88, de 18 de Novembro e pela lei nº 118/19, de 11 de Agosto), que visa garantir às mulheres a igualdade com os homens em oportunidades e tratamento no trabalho e no emprego, no que se refere à Orientação e Formação Profissional, atribui ao Estado a tarefa de promover, incentivar e coordenar acções de orientação e formação profissional destinados às mulheres.
Relativamente a estas, considera como grupos prioritários a atingir os jovens entre os 14 e os 25 anos sem qualquer qualificação ou diploma de escolaridade obrigatória, as educadoras únicas, bem como as mulheres que, tendo interrompido a sua actividade profissional, pretendem retomá-la.
O Decreto lei nº 59/92, de 13 de Abril, que estabelece o quadro orientador da informação profissional inserida no mercado do emprego, veio conferir à Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres responsabilidades pelas prestações directa de informação profissional.

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