quinta-feira, 17 de abril de 2008

Em conclusão...

Conhecendo a lei da maioria dos países, não existe qualquer diferença entre um homem e uma mulher. Mas... a realidade demonstra outra situação! As mulheres continuam a ser alvo de discriminação, designadamente a precariedade e exploração laboral, os baixos salários, o tráfico de mulheres, as desvantagens na carreira profissional e a violência masculina.

Sem igualdade entre homens e mulheres, nunca teremos uma sociedade plenamente justa, democrática, desenvolvida e respeitadora dos seres humanos. A igualdade entre homens e mulheres implica o respeito pela diferença e não a sua hierarquização.

Argentina junta-se à lista das mulheres no poder – politica

A lista das mulheres poderosas no mundo da política acolhe mais um nome desde domingo: Cristina Kirchener, esposa do Presidente argentino, ganhou as eleições e vai ocupar a cadeira do marido a partir de Dezembro.

• Cristina é a primeira mulher eleita Presidente na história daquele país da América Latina. Há quem diga que Nestor está doente, outros defendem que algumas derrotas em eleições regionais enfraquecem a imagem do Presidente. Cristina que é Senadora no Congresso por Buenos Aires, tem feito campanha sobre os resultados económicos do marido. Cabe então à sensual e glamorosa Cristina provar que a máxima “por trás de um grande homem vem sempre uma grande mulher” é verdadeira. Os seus detractores dizem que Cristina é a nova Eva Peron, é vaidosa e frívola! Tenta, através das estatísticas oficiais, melhorar a imagem do que realmente se passa na Argentina. Sendo esta uma comparação que odeia. “Que mulher não tem paixão por jóias, roupas, malas e sapatos? Qual de nós não gosta de estar linda, seduzir o marido? Sempre fui assim! Posso tomar banho, vestir-me, estar divina e não é por isso que serei menos eficiente na política.”

O ponto cruz e a gestão dos conflitos

• As mulheres, como têm que gerir muitas vezes trios facetais (profissional, mãe e mulher), não têm paciência nem tempo a perder com o que não interessa, contudo as mulheres gerem melhor os conflitos.
• A primeira geração de mulheres a chegar a cargos de poder assumiam comportamentos masculinos, agora é uma estratégia cada vez menos utilizada.
Actualmente as mulheres chegam ao poder como são, e o que têm de mais positivo é a sua faceta feminina!
Porém, o grande trunfo das mulheres está na “gestão minuciosa dos conflitos”! Exemplo disso é a chanceler Ângela Merkel que tem conseguido chegar a consensos nos acordos fundamentais!

Homens e o seu discurso

• “Se a mulher está na política, não pode ter família se não tem família é frustrada. Se é bonita pode assumir cargos de responsabilidade etc, etc. São preconceitos que tem os dias contados."

In Destaque
Jornal Economia

UMAR diz que falta legislação que garanta protecção da mulher. Mais de 20 mil casos de violência contra mulheres registados no ano passado

A União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR) revelou hoje que no ano passado foram registadas 20 595 situações de violência doméstica contra mulheres em Portugal, lamentando a falta de legislação eficaz que garanta a sua protecção.
Além dos mais de 20 mil casos de violência registados pelas forças policiais entre Novembro de 2005 e Novembro de 2006, verificando-se 39 casos de homicídio de mulheres, aos quais se juntam outras 43 tentativas de homicídio, segundo dados da UMAR. Estes são alguns dos números que constam da “folha de Dados: Igualdade de Género e Direitos das Mulheres”, apresentada hoje pela Associação para o Planeamento da Família (APF), em Lisboa, juntamente com a campanha “Estamos à espera de quê?”.
“Estes números são indicadores de uma realidade preocupante e do muito que há ainda a fazer para garantir os direitos das mulheres em Portugal”, disse a presidente da UMAR, Elisabete Brasil, lembrando que estes dados “não integram os casos que não foram participados ou tomados em conta por falta de prova”.
Também de acordo com aquela responsável, o combate para impedir a violência exercida contra a mulher em Portugal tem que “ser melhor estruturado”, nomeadamente “em termo de procedimentos legislativos e policiais”.
“A legislação em Portugal, mesmo após recentes reformas, ainda não é capaz de traduzir a vontade, anunciada pelo Governo, de acabar com a violência contra a mulher e de garantir a sua efectiva protecção”, afirmou também Elisabete Brasil.

- Sistema oferece “uma casa de abrigo”
A responsável sublinhou que não faz sentido que um sistema que se diz protector “não tenha mais nada a oferecer à vitima do que uma casa de abrigo”.
"Precisamos de medidas, e se estas não forem penais, têm que ser do foro administrativo e capazes de regulamentar medidas nesta área”, disse Elisabete Brasil, sublinhando que “o sistema de protecção da vítima contra a violência, não funciona e não é exequível”.
Elisabete Brasil considerou ainda ser fundamental que o sistema “dê indicadores às pessoas e especialmente aos agressores”, devendo, por exemplo, “estes últimos ser afastados das casas e não as mulheres vítimas de violência”.
Com a campanha “Estamos à espera de quê?”, a APF, através do projecto ROSA (Responsabilidade, Oportunidade, Solidariedade e Acção), pretende relembrar e aumentar a visibilidade dos chamados Objectivos do Milénio das Nações Unidas, ratificados por 189 país, entre os quais Portugal.



20.11.2007 – 20h 36 Lusa

Poema das Mulheres

Eis-nos de luta
Expostas
Sem vencer os dias

As virilhas
Certas
No passado retomado

O rever das casas e das causas
O resolver das coisas
Que dormiam

Diária é a escolha
O movimento insano
O sossego manso e mais pesado
Daquilo que desperta e não quebramos.

Daquilo que rasgamos
E dobramos
Carta por carta em seu perfil exacto

Fêmeas somos
Fiéis à nossa imagem
Oposição sedenta que vestimos
Mulheres pois sem procurar vantagem
Mas certas bem dos homens que cobrimos.

E jamais caça
Seremos

Ou objecto
Dado

Nem voluntário odor
De bosque seco.

Vidro dizemos
Pedra
Caminhada

Em se chegar a nós
De barca
Ou vento

Remota viração que se reparte
Esta que usamos em cumprir
Sustento

De pressuposta amarra
Em que ficamos

Apartadas dos outros
E tão perto.



17/03/71
In Novas Cartas Portuguesas
Mª Isabel Barreno; MªVelho Costa; Mª Teresa Horta

Movimento Democrático de Mulheres (MDM)

O MDM é uma associação de mulheres cujas raízes se encontram nos antigos movimentos femininos tais como a Liga das Mulheres Republicanas ou o Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas.


O MDM é hoje o movimento feminista mais antigo em Portugal. Implantado a nível nacional e na emigração, viu o seu estatuto de parceiro social reconhecido, objectivo por que se debateu durante anos.


Objectivos do MDM:

- Aglutinar as mulheres portuguesas, independentemente da sua opinião política e religiosa que estejam interessadas em resolver os problemas que se colocam às mulheres na Sociedade.
- Denunciar as discriminações económicas, sociais e politicas de que as mulheres são alvo e lutar contra a violência no trabalho e sociedade.
- Lutar por condições que garantam a igualdade entre mulher e homem.

Os Direitos das Mulheres - Victoria Parker

- Os Homens começaram a exigir que os filhos usassem o nome de família paterno, em vez do materno, e a tratar as Mulheres como se elas fossem uma propriedade que era comprada e vendida no casamento;

- No século XIX, as Mulheres não tinham acesso aos estudos, por isso tinham uma educação muito básica, o que significava que elas não podiam ter empregos nem, por conseguinte, rendimentos próprios;

- Ao longo dos anos, os Homens foram afastando as Mulheres das áreas:
» no século XVI, Shakespeare escrevia as suas peças, mas as Mulheres não as podiam representar;
» Galileu podia provar que a Terra girava à volta do Sol, mas as Mulheres não podiam ir às Universidades;
» enquanto Fernão de Magalhães se entretinha a atravessar oceanos, as Mulheres estavam confinadas à vida doméstica.
Em Portugal, a partida dos Homens deixou às Mulheres as tarefas masculinas. As que tinham mais coragem, embarcavem em naus e combateram clandestinamente ao lado dos Homens.

- As Mulheres do século XIX tinham uma de duas opções:
» serem o "anjo da casa" e concordarem com tudo o que o marido dizia;
ou
» serem a "louca no sótão" e terem ideias próprias.
Por incrível que pareça, a lei estipulava que o marido podia espancar e encarcerar a Mulher se ela fosse contra a sua vontade.

segunda-feira, 14 de abril de 2008

Maridos portugueses dedicam mais tempo à casa do que os noruegueses

Os homens portugueses não trabalham muito menos em casa do que os outros países da Europa Ocidental. As mulheres é que trabalham muito mais.

“Lavar a loiça não diz comigo, passar a ferro não diz comigo e há coisas que só mesmo a mãe faz” diz um português de 37 anos. 75% do trabalho faz ela e os 25% faz ele. Ele tem missões que lhe estão exclusivamente atribuídas. Ir ás compras, por exemplo ao fim-de-semana. Outras que são feitas alternadamente por um ou por outro: o jantar, o banho, as crianças…

Ainda diz: “em casa ninguém trata da roupa como ela, por exemplo. Como se houvesse coisas que são intrinsecamente femininas, será sempre a mulher a carregar o maior peso”.

O professor Knud Knudsen, de uma Universidade da Noruega, nota que em média os maridos fazem pouco mais do que um quarto do trabalho doméstico e que às mulheres cabem os três quartos que sobram.

Só em oito países o número médio de horas que as mulheres dedicam ao trabalho doméstico (excluindo os cuidados às crianças) é maior do que em Portugal.

(Portugal faz parte do grupo dos 12 países onde o tempo médio semanal que os homens dedicam à casa e à família é inferior a seis horas por semana).

O tempo que os casais gastam com as tarefas domésticas e a forma como as distribuem são influenciadas pela posição da mulher na sociedade e o nível económico do país.

A Dinamarca apresenta a menor diferença entre homens e mulheres: 13 horas semanais de trabalho doméstico para elas, pouco mais de sete para eles.

Os homens mexicanos são os que mais trabalham em casa: dedicam-lhe 14 por semana.

Um português de 35 anos afirma que “não há mais homens dedicados às tarefas caseiras porque as mulheres não puxam por eles” e também “em solteiro, não cozinhava, e quando era criança nunca vi o meu pai a ajudar”.

As mulheres que têm rendimentos mais altos do que os maridos ou menos tempo disponível para além do trabalho profissional tendem, de facto, a estar numa situação menos desigual de partilha de tarefas domésticas.


in Jornal de Notícias

( informação fornecida pelo Grupo da Coordenadora Denise)

Em defesa das mulheres

Ao longo de algumas décadas, foram proclamadas medidas políticas que pretendem esbater a desigualdade de oportunidades entre homens e mulheres.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos adoptada e proclamada pela Assembleia Geral da ONU em 10 de Dezembro de 1948 determinou o respeito e a igualdade de todos os seres humanos.

No entanto a profunda desigualdade de género permaneceu oculta várias décadas até que finalmente em 1933 foi proclamado que os “direitos humanos das mulheres e das raparigas são uma parte inalienável integrante e indivisível dos Direitos Humanos Universais”.

Posteriormente, em 1995, resultou da Declaração da Humanidade “os Direitos das Mulheres são Direitos Humanos”.

No art. 13º da Constituição da República de 1976: “Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.”

Portugal em 1980, ratifica a convenção sobre a eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres.

"Qualquer distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo que tenha como efeito ou como objectivo comprometer ou destituir o reconhecimento, o gozo ou o exercício pelas mulheres, seja qual for o seu estado civil, com base na igualdade dos homens e das mulheres, dos direitos do homem e das liberdades fundamentais nos domínios político, económico, cultural e civil ou em qualquer outro domínio”.

O Dia Internacional da Mulher simboliza a luta pela igualdade de direitos entre homens e mulheres. Efectivamente, a celebração deste dia é um sinal evidente de algumas conquistas económicas, políticas e sociais alcançadas pelas mulheres. O Dia Internacional da Mulher criado pelas Nações Unidas, em 1975 é celebrado a 8 de Março de todos os anos.

A ideia de existir um Dia Internacional da Mulher, surgiu a partir de alguns movimentos que se iniciaram na viragem do séc. XX. Algumas operárias de uma fábrica têxtil, protestaram no dia 8 de Março de 1857 as suas precárias condições de trabalho e reduzido salários. Conta a história que tal protesto culminou com a morte das manifestantes num incêndio da fábrica onde foram presas. Ao ser assinalado o Dia Internacional da Mulher, pretende-se discutir o papel da mulher na sociedade actual, através da realização de conferências, debates, acções de sensibilização…o objectivo é diminuir, e quem sabe, um dia eliminar o preconceito e a desvalorização da mulher.

Formação Profissional

Quadro Legal

O Decreto – Lei nº401/91, de 16 de Outubro é o diploma que define as normas a que obedece a política nacional de formação profissional.
O ministério da Educação é o responsável pela formação profissional inserida no sistema de ensino, que compreende os cursos técnicos e profissionais.
O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) coordena a formação profissional inserida no mercado de emprego.
O Decreto – Lei nº 392/79, de 20 de Setembro (alterado pelo Decreto – Lei nº 426/88, de 18 de Novembro e pela lei nº 118/19, de 11 de Agosto), que visa garantir às mulheres a igualdade com os homens em oportunidades e tratamento no trabalho e no emprego, no que se refere à Orientação e Formação Profissional, atribui ao Estado a tarefa de promover, incentivar e coordenar acções de orientação e formação profissional destinados às mulheres.
Relativamente a estas, considera como grupos prioritários a atingir os jovens entre os 14 e os 25 anos sem qualquer qualificação ou diploma de escolaridade obrigatória, as educadoras únicas, bem como as mulheres que, tendo interrompido a sua actividade profissional, pretendem retomá-la.
O Decreto lei nº 59/92, de 13 de Abril, que estabelece o quadro orientador da informação profissional inserida no mercado do emprego, veio conferir à Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres responsabilidades pelas prestações directa de informação profissional.

A participaçao da mulher na política

A participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui a condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei a promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos.



Algumas curiosidades sobre a UE e as Mulheres

- Os Estados-membros devem garantir a promoção da igualdade entre Homens e Mulheres;
- Os Fundos devem contribuir para melhorar o acesso ao emprego, reforçar a presença das Mulheres na actividade económica e apoiar a realização dos objectivos relativos às estruturas de acolhimento de crianças e ao desenvolvimento de outras estruturas de cuidados, bem como facilitar o acesso aos mesmos;
- Os Estados-membros e os parceiros sociais devem apoiar a aplicação efectiva da legislação relativa à Igualdade entre Mulheres e Homens e criar condições para que a mesma seja respeitada;
O Conselho Europeu tem de incentivar os Estados-membros e dar resposta a estes desafios, de forma a : eliminar as diferenças salariais entre Mulheres e Homens; reforçar a integração da perspectiva da igualdade entre Mulheres e Homens na realização das políticas de emprego; prosseguir os esforços para permitir que Mulheres e Homens conciliem a vida profissional e familiar; adoptar uma abordagem das questões ligadas às mudanças demográficas que tenha em conta e que apoie os imperativos da igualdade entre Mulheres e Homens.

quinta-feira, 10 de abril de 2008

População residente em Portugal maioritariamente composta por mulheres

A maioria da população residente em Portugal é constituída por mulheres.



- As mulheres vivem em média mais sete anos que os homens.
Em 1975, as mulheres podiam esperar viver, em média 72 anos e os homens 65 anos, em 2005, os valores ascendiam a 81 e 75 anos, respectivamente. Prevê-se que, em 2025, haja um ganho na esperança de vida de cerca de 2 anos para as mulheres e de 2,5 anos para os homens, atingindo, em 2050 cerca de 85 e 79 anos, respectivamente.




- As mulheres têm menos filhos e cada vez mais tarde.
Em 1975, cada mulher, tinha em média 2,6 crianças, tendo esse valor passado para 1,4 crianças em 2005. O início da década de 80 do século passado que o nível de substituição de geração (2,1 crianças por mulher) não é assegurado em Portugal. No cenário base das ultimas projecções demográficas, aponta-se para a continuação do decréscimo do Índice Sintético de Fecundidade até 2010, recuperando a partir desse ano, e atingindo em 2050 o índice de 1,7 crianças, em média, por mulher.



- O adiamento da maternidade reflecte as mudanças no ciclo de vida dos indivíduos quanto à participação no sistema de educação e formação à inserção no mercado de trabalho, à entrada na conjugalidade, à formação da própria família e à entrada na parentalidade. Entre 1975 e 2005, as mulheres retardavam a idade média à primeira cerca de quatro anos e à maternidade de forma geral, cerca de dois anos: em 2005, a idade média ao nascimento do primeiro filho era de 28 anos (24 em 1975) e a idade média ao nascimento de um filho de aproximadamente 30 anos (28 em 1975).


- As mulheres casam mais cedo do que os homens.
Em 2005, a idade média ao casamento era de aproximadamente 29 anos para as mulheres e 31 anos para os homens e a idade média ao primeiro casamento de cerca de 27 anos e 29 anos, respectivamente. Estas idades têm vindo a aumentar, mais significativamente nas mulheres. Face a 1975, a idade média ao casamento aumentou cerca de 5 anos, para ambos os sexos, e a idade média ao primeiro casamento aproximadamente 4 anos para as mulheres e 3 anos para os homens.




- Diferença das taxas de actividade das mulheres e dos homens tende a diminuir.
Em 2006, a taxa de actividade da mulher (15 a mais anos) era de 55,8%, face a 69,7% nos homens. No período de 1998 a 2006, as mulheres aumentaram a sua participação no mercado de trabalho, esbatendo-se a diferença entre as taxas de actividade ao passar de 18 pontos percentuais em 1998, para 13,9 pontos percentuais em 2006.


Ano 2007 – Ano Europeu da Igualdade

- O ano de 2007 foi decretado como Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para todos pelo Parlamento Europeu e pelo Concelho;

- A U.E. tem uma enorme diversidade de povos e grande parte das cidades desses povos é discriminada;

- Assim, o Parlamento e o Concelho dedicam o ano de 2007 à promoção de igualdade de oportunidades de modo a eliminar os factores de discriminação de vários aspectos;

- As empresas têm um papel importante como dinamizadores de diversidade;

- Todas as formas de discriminação constituem um desperdício de recursos qualificados e de talentos;

- É urgente integrar os talentos para atingir o processo sócio-económico essenciais essencial à sobrevivência do modelo social europeu.

- O emprego também é um instrumento de uma real igualdade de oportunidades, pelo que se deve promover o acesso ao mercado de trabalho.


Quatro objectivos do AEIOT

- Direitos
- Representação
- Reconhecimento
- Respeito

O Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos surge no momento em que aparece o quadro europeu sob ponto de vista dos valores, das práticas e das nossas representações.

Dois lemas da AEIOT

- Na nossa diferença está a nossa força
- Promover a igualdade e valorizar a diversidade

As políticas de diversidade promovem a motivação e abrem caminho a uma Europa com recursos humanos ainda mais inovadores.
Qualquer que seja a base de discriminação e das desigualdades, em função da raça, da origem étnica, da religião ou crença, de deficiência, da idade ou da orientação sexual, as mulheres são discriminadas com base na pertença a qualquer um desses grupos e também pelo facto de serem mulheres.
O PNA foi ainda construído com preocupações de territorialização das diversas abordagens, já que se pretende que a discussão, o debate de ideias, a eliminação de esteriótipos e preconceitos de novos valores de igualdade e diversidade possam envolver toda a sociedade, independentemente de nos encontrarmos nas grandes cidades ou nas aldeias mais recônditas do país.

Relatório sobre a Igualdade entre Homens e Mulheres - 2007

  • A política é o condutor de duas áreas de intervenção particularmente importantes : a do crescimento e emprego e a da mudança demográfica;
  • O Roteiro para a Igualdade entre Homens e Mulheres consubstancia a aposta da Comissão no prosseguimento e no reforço da sua acção neste domínio;
  • O Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres promove o emprego de Homens e Mulheres e garante um equilíbrio entre vida profissional e privada. Também se pretende desenvolver os serviços de acolhimento de crianças;
  • As políticas de Igualdade entre Homens e Mulheres irão contribuir de forma significativa para dar resposta ao envelhecimento demográfico;
  • A pobreza atinge muitas vezes as mulheres, especialmente as mais idosas, em famílias monoparentais. Os sistemas de saúde e de protecção social nem sempre são sensíveis às diferentes necessidades das Mulheres e dos Homens;
  • A Comissão apresentou um plano de acção para a avaliação estatística da criminalidade e da justiça penal, designadamente em matéria de tráfico de seres humanos, violência contra as mulheres e doméstica. Isto contribuirá para dar a conhecer melhor estes flagelos de que as mulheres são as principais vítimas;
  • O emprego das Mulheres continua a aumentar significativamente nos últimos anos, incluindo nas faixas etárias superiores. Contudo, isto não deve ocultar a situação claramente desfavorável das Mulheres em relação aos Homens no mercado de trabalho;
  • A taxa de emprego das Mulheres dos 20 aos 49 anos baixa quando têm um filho, enquanto a dos Homens aumenta;
  • No emprego por conta de outrem, 4/10 Mulheres trabalham na administração pública, no sector educativo, ou na saúde e acção social, enquanto metade das Mulheres são empregadas administrativas, vendedoras ou trabalhadoras pouco ou não qualificadas;
  • Persiste o desequilíbrio na presença de Mulheres e de Homens nos lugares de decisão, tanto políticos como económicos;
  • A segregação também está presente na educação. Ainda que as Mulheres representem a maioria dos novos licenciados do ensino superior (59%), as áreas de estudo continuam fortemente estereotipadas. O ensino, as ciências humanas e artísticas e a saúde concentram perto de metade das licenciadas, mas menos 1/4 dos licenciados. Inversamente, os cursos técnicos só atraem 1/10 Mulheres, contra 4/10 Homens.
  • As Mulheres ganham em média 15% menos do que os Homens por cada hora trabalhada;
  • Em matéria social, as Mulheres apresentam maior risco de exclusão e pobreza, sobretudo quando se trata de pessoas idosas e progenitores isolados. As Mulheres constituem também a maioria dos inactivos, estando por isso particularmente expostas ao risco de pobreza.

Desempenho das Mulheres

" As mulheres desempenham um papel fundamental no crescimento do emprego na Europa,mas continuam desfavorecidas face aos homens no mercado de trabalho".
Apesar de terem mais qualificações, conseguem menos empregos e as suas tarefas são pior remuneradas do que as dos homens.
" A estratégia comunitária para o crescimento e a criação de emprego permitiu criar mais postos de trabalho para as mulheres na União Europeia".
Um relatório mostra que as mulheres ocupam mais de 7,5 dos 12 milhões de novos empregos criados na UE desde 2000.
Embora representem 59% dos diplomados universitários e possuam melhor nível de estudos, as mulheres continuam a ter uma taxa de emprego 14,4% inferior à dos homens e ganham, em média, menos 15% do que os seus colegas masculinos por cada hora de trabalho.
As mulheres recorrem também muito mais ao trabalho a tempo parcial (32,9% contra 7,7% dos homens).

Atitudes através dos Tempos para com a Mulher

Pitágoras - "Há um bom principio que criou a ordem, a luz e o homem. Há um mau princípio que criou o caos, as trevas e a Mulher".

Émilie Zola - "Emancipar a mulher é algo excelente; mas seria necessário antes de mais ensiná-la a utilizar a liberdade";

D. Francisco Manuel de Melo - "Nos cuidados e empregos dos homens não se metam as Mulheres (...) a Mulher sisuda deixa de dar ao seu marido modestamente o seu parecer".

Ana de Castro Osório - "Ser feminista não é querer as mulheres masculinas (...), mas sim desejá-las criaturas de inteligência e razão".



Informação cedida pelo grupo da coordenadora Filipa Rodrigues

segunda-feira, 7 de abril de 2008

A realidade tal como ela é...Desigualdade NÃO há só em Portugal

- Violação como arma de guerra

Em Darfur, no Sudão, a violação e outras formas de violência sexual constituem graves violações dos direitos humanos, incluindo crimes contra a Humanidade e crimes de guerra. Na maioria dos casos, os Janjawid (milicianos recrutados entre os baggara, tribos nómadas africanos de língua árabe e religião muçulmana) cometem as atrocidades em público, em frente aos maridos ou de toda a comunidade.

- Apedrejamento na Nigéria

Segundo a lei islâmica denominada Sharia, uma mulher considerada adúltera deve ser enterrada até ao pescoço e apedrejada até à morte. Quem decreta a sentença são tribunais religiosos baseados na interpretação do livro sagrado do Islão, o Alcorão. A tarefa de executar a sentença cabe aos moradores da cidade, ex-vizinhos, ex-conhecidos e, especialmente, familiares da parte ofendida. Tudo sob a supervisão de um magistrado. A execução deve seguir regras: as pedras não devem ser demasiado grandes nem muito pequenas; as primeiras matam rapidamente a vítima e as segundas prolongam o suplício. Versos religiosos devem ser entoados durante o ritual.


- Quando o medo começa em casa

O lugar menos seguro para uma mulher é a sua própria casa. O risco de ser agredida no lar, pelo marido, ex-marido ou actual companheiro, é nove vezes maior do que o de sofrer alguma violência na rua. Uma em cada cinco mulheres europeias é vítima de violência doméstica, a maior causa de morte e invalidez no sexo feminino, entre os dezasseis anos e os quarenta e quatro anos. Portugal também possui uma das mais altas taxas de incidência do problema: cinco mortes por mês. Ao contrário do que se pensa, a agressão física não é a única forma de violência. Muitas mulheres são intimidadas, ameaçadas, sofrem privação económica, além das agressões psicológicas e sexuais. E uma vez que a violência começa, tende a piorar e a tornar-se cada vez mais frequente e destrutiva. Muitas vítimas não denunciam por vergonha e por medo. Entre as consequências psicológicas deste “ crime” podemos destacar: terror, agitação e ansiedade próximas do pânico, ameaça constante de ataque, impotência, desespero, sensação de abandono, desvalorização pessoal e constante depressão. As mulheres agredidas tendem a ser menos produtivas, faltam mais ao emprego e desenvolvem uma baixa auto-estima, estando mais sujeitas à depressão e ao stress.


NÃO SE ESQUEÇA QUE TUDO COMEÇA COM UM GRITO E NUNCA DEVE ACABAR COM UM SILÊNCIO.
in Revista Maria - 25/11/2007

Curiosidades

Praticamente todas as culturas do Mundo contêm formas de violência sobre as mulheres vistas como “normais” e, por isso, “consentidas” pelas comunidades.

“Crimes de Honra”

São praticados, essencialmente, no Médio Oriente e podem ser definidos como uma forma de violência motivada por um sentimento de posse e controlo dos homens sobre as mulheres, principalmente sobre a sexualidade. A autonomia do sexo feminino tende, assim, a ser relegada para segundo plano em nome da “honra” do marido, namorada, parceiro ou da família.

“Números Sangrentos”

- Pelo menos uma em cada três mulheres foi espancada, forçadas a ter relações sexuais ou abusadas de alguma forma nas suas vidas.
- 70% das mulheres vítimas de assassínio foram mortas pelo parceiro.
- Uma em cada cinco mulheres será vitima de violação ou tentativa de violação na sua vida.
- Em França, 25 mil mulheres são violadas todos os anos.
- 80% dos refugiados são mulheres e crianças
- Milhões de mulheres e crianças em todo o Mundo são afetados por 34 conflitos comunitários, étnicos, políticos e armados.
- A cada 14 dias, uma mulher colombiana é vitima de “desaparecimento” forçado.
- Mais de 135 milhões de raparigas e mulheres têm sido sujeitas á mutilação genital. Esta prática ocorre em comunidades imigrantes na Dinamarca, França, Itália, Holanda, Suécia, Suíça e Reino Unido.
- No Niger, 76% das mulheres mais pobres casam antes dos 18 anos.
- No Irão, 45 mulheres com idades inferiores a 20 anos foram assassinadas por familiares no contexto dos chamados “crimes de honra” durante um período de dois meses.
- Na Índia, estimam-se em 15 mil as mortes acidentais por ano. Na maioria, são causadas por fogos em cozinhas desencadeadas de forma a parecer mero acaso.

Mutilação Genital Calcula-se que entre 85 e 114 milhões de mulheres e raparigas, na maioria residentes em África, no Médio Oriente e na Ásia, foram submetidas á mutilação dos órgãos genitais. Esta pratica consiste na abolição total ou parcial do clitóris e outros órgãos genitais, deixando, por vezes, apenas uma abertura para permitir a passagem da urina e da menstruação. Essa mutilação é muito dolorosa, pode provocar infecções e, por conseguinte, a morte. Nessas culturas, acredita-se que é preciso preservar a virgindade da mulher até ao casamento.

Casamento á força – No Afeganistão, nos matrimônios, o sexo feminino é de tal forma contrariado e desrespeitado, que chega a tentar o suicídio. Algumas mulheres têm ateado fogo ao próprio corpo, para evitar, casar-se contra a sua vontade. Nas províncias de Herat e Farah, as organizações humanitárias falam de centenas de casos de auto-imolação, como forma de rebelião contra enlaces arranjados. Outras práticas, como famílias que vendem filhas para pagar dividas ou mulheres que são cedidas como ressarcimento por crimes cometidos por algum homem da sua família, também são correntes.


Massacre de Montreal - O dia 6 de Dezembro de 1989, ficou conhecido como o Dia do Massacre de Montreal, no Canadá, em memória de 14 estudantes de Engenharia que foram assassinadas por um homem de 25 anos, que deixou um bilhete: “As mulheres são responsáveis pelo fracasso dos homens; toda a mulher que cruza o caminho de um homem bem sucedido deve ser castigada.”



in Revista Maria - 25/11/2007

Não haverá mais agressões, apenas mais-à-vontade em denunciá-las...PSP Desvaloriza aumento de 27% nas queixas por Violência Doméstica

O número de queixas por violência doméstica apresentadas na PSP de Coimbra e Figueira da Foz, aumentou 27% em 2007 em relação a 2006, de 424 para 539, mantendo-se destacadas no topo as agressões, físicas ou psicológicas, contra conjugues ou companheiros.
Em 2007, chegaram à PSP 435 destas queixas (da mulher contra o marido ou vice-versa), quando em 2006 já haviam dado entrada nos serviços 342.
O Comandante da PSP de Coimbra não valoriza excessivamente os dados apresentados, ao sustentar que não haverá mais violência, mas sim “mais sinalização e detecção” destes casos, porque surgem “cada vez mais pessoas a tomarem consciência da ilicitude deste tipo de crimes”.
Relativamente à violência no seio do casal, o comandante diz que a tendência é para que o conjugue acusado de violência reagir com uma “contra-queixa”.
De qualquer forma, só 39% dos conjugues desejam procedimento criminal. Dos restantes, 40% arrependem-se e pedem o arquivamento, enquanto que 21% requerem suspensão do processo.

in Diário de Coimbra - 10/01/2008


Equilibrar melhor a partilha de responsabilidades privadas e familiares entre homens e mulheres

Muitos condicionalismos restringem a liberdade de escolha dos indivíduos na conciliação do trabalho com a vida privada, designadamente a falta de serviços de acolhimento de crianças, os aspectos financeiros, a penalização da carreira, as dificuldades de regressar ao emprego ou a pressão dos estereótipos.

- Os regimes de licenças deveriam ser revistos de forma a facilitar uma repartição mais equitativa das responsabilidades privadas e familiares entre homens e mulheres e favorecem assim a qualidade de vida e o bem-estar das crianças.


- É importante garantir que as licenças parentais se dirigem tanto aos homens como ás mulheres;

- Estudar deveria ser a oportunidade de criação de um regime de licença para assistência a progenitores idosos que seja aliciante tanto para homens como para mulheres;

- É oportuno promover licenças de paternidade passam a associar os pais ás responsabilidades domesticas e familiares desde o nascimento do filho;

- O combate aos estereótipos deve ser intensificado a todos os níveis por todas as partes interessadas e deve visar sobretudo os homens e as empresas;

- É importante preservar a empregabilidade dos trabalhadores que se encontram em licença parental através de medidas de acompanhamento durante a licença e no momento do regresso á actividade profissional.

Eliminar as disparidades entre homens e mulheres no mercado de trabalho

O acesso a um emprego remunerado e com qualidade é uma garantia de independência económica para as mulheres e os homens. Acontece que persistem diferenças importantes entre mulheres e homens, designadamente quanto às formas de trabalho ou aos sectores e profissões em que estão presentes.

  • É indispensável analisar e tomar medidas em relação aos factores que estão na origem destas diferenças.
  • Há que combater as causas da segregação do mercado de trabalho;
  • É necessário intensificar os esforços para acabar com os obstáculos ao acesso das mulheres aos trabalhos de decisão e direcção;
  • Os esforços empreendidos para reduzir as diferenças salariais entre mulheres e homens devem continuar;
  • A definição, aplicação e acompanhamento das políticas de flexigurança devem ter em conta o seu impacto diferenciado nas mulheres e nos homens e evitar que sobre as mulheres incida sobretudo a "flexibilidade" e sobre os homens a "segurança";
  • As políticas e as medidas para aumentar as taxas de emprego dos grupos-alvo especificos, jovens, trabalhadores mais velhos, desempregados de longa duração, minorias étnicas, migrantes ou pessoas com deficiência, devem atender ás situações e aos obstáculos específicos dos homens e das mulheres em cada um destes grupos.

(Flexigurança - políticas que visam simultaneamente flexibilizar o mercado de trabalho e reforçar a segurança do emprego)

quinta-feira, 3 de abril de 2008

Estudos Estatísticos da APAV - Totais nacionais 2007 - 1º semestre

- Caracterização da Vítima e do/a Autor/a do Crime

- Dados da Vítima e do/a autor/a do crime



A semelhança percentual entre vítima mulher e homem agressor é particularmente notória no que diz respeito à variável do sexo. Pode-se, portanto, afirmar que, se por um lado as vítimas de crime são na sua grande maioria as mulheres (86,9%), por outro os autores de crime são fundamentalmente os homens (87%).

- Idade da Vítima e do/a Autor/a do Crime


Salientando o quesito da faixa etária, no caso das vítimas estas distribuíram-se essencialmente entre os 26 e os 45 anos de idade (31,7%). Já no caso dos autores de crime, a distribuição fez-se de forma mais equitativa entre os 26 e os 55 anos (36,4%).



- Dependências da Vítima e do/a autor/a do crime


Observando os gráficos respeitantes às dependências das vítimas e dos infractores, pode-se concluir que, no caso das primeiras, a inexistência de qualquer tipo de dependência (28,5%) se destaca face às restantes. No entanto é importante salientar, em alguns casos, a existência de dependências de fármacos (4,7%), de álcool (1,4%) e de estupefacientes (0,7%).
O autor do crime, ao contrário da vítima, assume uma postura de dependência do álcool bem superior, na ordem dos 23%, seguindo-se a inexistência de dependências (16,6%) e a dependência de estupefacientes (6,1%) e de fármacos (1,7%).



- Estado Civil da Vítima e do/a Autor/a do crime


Na já habitual conjuntura de crimes praticados, o estado civil de casado, quer da vítima (45,6%), quer do agressor (49,7%) é um dado que não nos surpreende.



- Nacionalidade da Vítima e do/a Autor/a do crime


No que diz respeito á nacionalidade, a maioria das vítimas e dos agressores é de nacionalidade portuguesa, sendo contudo possível destacar alguns sujeitos oriundos de países do leste da Europa, do continente africano e do continente americano.


- Nível de ensino da Vítima e do Autor/a do crime


A distribuição equitativa da informação relativa ao nível de ensino das vítimas é bastante notória, uma vez que é difícil destacar qualquer grau de ensino em comparação com os restantes.
No caso dos autores de crime, é mais visível esta distinção. Os níveis de ensino do 1º e 3º ciclos e o ensino superior alcançaram as percentagens mais elevadas, respectivamente com 5,1%, 4,2% e 5%.




ADFP de Miranda do Corvo - Projecto Quadrantes da Igualdade

A ADFP, Associação para o Desenvolvimento e Formação Profissional, de Miranda do Corvo, na perspectiva da Igualdade da Vila, em 2007 teve um projecto, titulado de Quadrantes da Igualdade, que pretende sensibilizar para as questões da Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens estando todas as suas acções em consonância.
O projecto pretendia fazer com que as pessoas evoluíssem na compreensão do conceito de Igualdade, nomeadamente: na Conciliação da Vida Profissional e Familiar, na Violência na Família e no Local de Trabalho e nos Direitos Humanos e Migrações, para se poder alcançar um estádio de cidadania melhorado e avançar para uma discussão consciente do desenvolvimento.
Isabel Rebelo, da SEIES, no dia do lançamento do projecto referiu que “as mulheres não querem conquistar o poder mas partilhá-lo com os homens”.

Família

Quadro legal

O Direito Civil Português consagra um regime de plena igualdade entre os homens e as mulheres.
Se esta igualdade já há muito tinha sido conseguida para as mulheres solteiras, só a Constituição de 1976 veio determinar que o tratamento, no interior da família, é o mesmo para o marido e para a mulher, como para o pai e para a mãe.
O Decreto-Lei nº 496/77, de 25 de Novembro que entrou em vigor a 1 de Abril de 1978, introduziu no Código Civil Português profundas modificações com o objectivo de reconhecer á mulher casada a plena igualdade legal com o marido, como aplicação do principio mais geral da não discriminação em função.


Casamento

Em Portugal a idade mínima para o casamento situa-se, tanto para os homens como para as mulheres, nos 16 anos. Em nenhum caso é possível casar antes desta idade. Até aos 18 anos, nem os rapazes nem as raparigas podem casar sem autorização dos pais ou do tutor, em certos casos, tal autorização pode ser suprimida pelo conservador do registo civil.
Todos os casamentos são obrigatoriamente levados ao conhecimento publico de registo.
Depois do casamento, o estatuto legal dos indivíduos sofre modificações. Hoje a lei estabelece os mesmos direitos e os mesmos deveres para o marido e para a mulher, e o casamento assenta na igualdade de ambos.
A família é dirigida em conjunto pelos cônjuges. Para os assuntos mais importantes, como a escolha da residência da família, é requerido o seu acordo, mas para as questões do dia-a-dia, qualquer um deles pode tomar as decisões necessárias.
Os cônjuges devem contribuir para os encargos da vida familiar, consoante as suas possibilidades. A lei não distingue as tarefas que cada um deve desempenhar e equipara o valor do trabalho profissional ao do trabalho com os filhos e a família.
No decurso do casamento, marido e mulher têm os mesmos direitos no que respeita á aquisição, administração, gozo e disposição dos bens, de acordo com o regime de bens escolhido.

Educação


Quadro Legal

O Estado reconhece a todos o direito à educação e à cultura, bem como o ensino.
A Lei de Bases do Sistema Educativo assegura a igualdade de oportunidades para ambos os sexos.

Alguns dados significativos

Em 2005 o nível de instrução da população com 15 e mais anos era o seguinte (em percentagem) :


A proporção de mulheres sem nenhum grau de instrução continua a ser mais elevada que a dos homens, reflectindo a situação das mulheres mais idosas, que apresentam ainda altas taxas de analfabetismo.
Em contrapartida, as mulheres representam cerca de 60% da população habilitada com o ensino superior.
Em 2004/2005 era a seguinte a participação feminina, em percentagem, nas matrículas em cada um dos níveis de ensino:


No ensino secundário, onde surge a possibilidade de opção por áreas diferenciadas, verifica-se que raparigas e rapazes se orientam para diferentes modalidades de ensino:


Verifica-se, por outro lado, a maior orientação das raparigas para os Cursos Científico Humanísticos e para os cursos gerais, e uma menor orientação para os Cursos Tecnológicos; quanto ao Ensino Qualificante, do total de matriculados apenas 32.7% são raparigas.
Quanto aos diplomados no Ensino Superior, por Áreas Científicas, foram as seguintes, em 2004:


A entrada em massa das raparigas no ensino superior tem sido acompanhada por um alargamento do seu leque de opções de Áreas Científicas, de tal modo que actualmente elas são maioritárias em todas as Áreas, com excepção da Engenharia, Indústrias Informáticas e Construção.

As Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), que sendo uma Área de maior importância revela não atrair facilmente as mulheres.

60% dos inscritos pela primeira vez em todos os cursos do Ensino Superior em 2003-2005 eram alunos do sexo feminino, enquanto que no sector TIC só 15% eram mulheres. Quando analisados à saída do sistema do Ensino Superior, a percentagem de diplomados no total de cursos foi de 67%, enquanto que no sector das TIC apenas 21% correspondem a diplomas obtidos por mulheres.

A nível europeu, Portugal está entre os países que apresentam maiores taxas de feminização das Áreas Científicas e Tecnológicas no Ensino Superior.

De acordo com um estudo publicado pelo EUROSTAT, são as seguintes as percentagens de mulheres no total de diplomados nas Áreas de Ciências, Matemática, Informática e Engenharia, Indústrias Transformadoras e Construção.





Também a nível dos doutoramentos, tem havido uma evolução da participação das mulheres.

O quadro seguinte representa a evolução dos doutoramentos obtidos por homens e por mulheres, de 1995 a 2005.








Pessoal Docente

O pessoal docente, segundo o sexo, nos vários níveis de ensino, era o seguinte, no Continente, em 2004/2005:






A Igualdade e a Situação das Mulheres - A Igualdade na Constituição

O principio da igualdade é um principio fundamental da constituição da República Portuguesa de 1976.
Tarefas fundamentais do Estado
d) Promover o bem estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais.
h) Promover a igualdade entre homens e mulheres
Principio da Igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais penrate a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, lingua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Outros direitos pessoais
1. A todos são reconhecidos os direitos á identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, á capacidade civil, á cidadania, ao bom nome e reputação. á imagem, á palavra, á reserva da intimidade da vida privada e familiar e á protecção legal contra quaisquer formas de discriminação.
4. A privação da cidadania e as restrições á capacidade civil só podem efectuar-se nos casos e termos previstos na lei, não podendo ter como fundamento motivos políticos.
Familia, Casamento e Filiação
1. Todos têm o direito de construir familia e de construir casamento em condições de plena igualdade.
2. A lei regula os requisitos e os efeitos do casamento e da sua dissolução por morte pu divórcio, independentemente da forma de celebração.
3. Os cônjuges têm iguais direitos e deveres quanto á capacidade civil e política e á manutencção e educação dos filhos.
5. Os pais têm o direito e dever de educação e manutenção dos filhos.
6. Os filhos não podem ser separados dos pais, salvo quando estes não cumpram os seus deveres fundamentais para com eles e sempre mediante a decisão judicial.
7. A adopção é regulada e protegida nos termos da lei, a qual deve estabelecer formas célebres para a respectiva tramitação.
Liberdade de escolha de profissão e acesso á função pública
1. Todos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho salvas as restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes á sua própria capacidade.
2. Todos os cidadãos têm o direito de acesso á função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso.
Participação na Vida Pública
1. Todos os cidadão têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.
2. Todos os cidadãos têm o direito de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos.
Direito de Sufrágio
1. Têm o direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de 18 anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral.
Artigo 58º
Direito ao Trabalho
1. Todos têm direito ao trabalho
2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:
a) A execução de políticas de pleno emprego;
b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;
c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores
Artigo 59º
Direitos dos Trabalhadores
1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:
a) Á retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza, e qualidade, observando-se o principio de que para que o trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna.
b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;
c) A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde
d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho ao descanso semanal e a férias periódicas pagas;
e) Á assistência material, quando involuntariamente se encontrem em situação de desemprego;
f) Á assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional.