quinta-feira, 10 de abril de 2008

Desempenho das Mulheres

" As mulheres desempenham um papel fundamental no crescimento do emprego na Europa,mas continuam desfavorecidas face aos homens no mercado de trabalho".
Apesar de terem mais qualificações, conseguem menos empregos e as suas tarefas são pior remuneradas do que as dos homens.
" A estratégia comunitária para o crescimento e a criação de emprego permitiu criar mais postos de trabalho para as mulheres na União Europeia".
Um relatório mostra que as mulheres ocupam mais de 7,5 dos 12 milhões de novos empregos criados na UE desde 2000.
Embora representem 59% dos diplomados universitários e possuam melhor nível de estudos, as mulheres continuam a ter uma taxa de emprego 14,4% inferior à dos homens e ganham, em média, menos 15% do que os seus colegas masculinos por cada hora de trabalho.
As mulheres recorrem também muito mais ao trabalho a tempo parcial (32,9% contra 7,7% dos homens).

Atitudes através dos Tempos para com a Mulher

Pitágoras - "Há um bom principio que criou a ordem, a luz e o homem. Há um mau princípio que criou o caos, as trevas e a Mulher".

Émilie Zola - "Emancipar a mulher é algo excelente; mas seria necessário antes de mais ensiná-la a utilizar a liberdade";

D. Francisco Manuel de Melo - "Nos cuidados e empregos dos homens não se metam as Mulheres (...) a Mulher sisuda deixa de dar ao seu marido modestamente o seu parecer".

Ana de Castro Osório - "Ser feminista não é querer as mulheres masculinas (...), mas sim desejá-las criaturas de inteligência e razão".



Informação cedida pelo grupo da coordenadora Filipa Rodrigues

segunda-feira, 7 de abril de 2008

A realidade tal como ela é...Desigualdade NÃO há só em Portugal

- Violação como arma de guerra

Em Darfur, no Sudão, a violação e outras formas de violência sexual constituem graves violações dos direitos humanos, incluindo crimes contra a Humanidade e crimes de guerra. Na maioria dos casos, os Janjawid (milicianos recrutados entre os baggara, tribos nómadas africanos de língua árabe e religião muçulmana) cometem as atrocidades em público, em frente aos maridos ou de toda a comunidade.

- Apedrejamento na Nigéria

Segundo a lei islâmica denominada Sharia, uma mulher considerada adúltera deve ser enterrada até ao pescoço e apedrejada até à morte. Quem decreta a sentença são tribunais religiosos baseados na interpretação do livro sagrado do Islão, o Alcorão. A tarefa de executar a sentença cabe aos moradores da cidade, ex-vizinhos, ex-conhecidos e, especialmente, familiares da parte ofendida. Tudo sob a supervisão de um magistrado. A execução deve seguir regras: as pedras não devem ser demasiado grandes nem muito pequenas; as primeiras matam rapidamente a vítima e as segundas prolongam o suplício. Versos religiosos devem ser entoados durante o ritual.


- Quando o medo começa em casa

O lugar menos seguro para uma mulher é a sua própria casa. O risco de ser agredida no lar, pelo marido, ex-marido ou actual companheiro, é nove vezes maior do que o de sofrer alguma violência na rua. Uma em cada cinco mulheres europeias é vítima de violência doméstica, a maior causa de morte e invalidez no sexo feminino, entre os dezasseis anos e os quarenta e quatro anos. Portugal também possui uma das mais altas taxas de incidência do problema: cinco mortes por mês. Ao contrário do que se pensa, a agressão física não é a única forma de violência. Muitas mulheres são intimidadas, ameaçadas, sofrem privação económica, além das agressões psicológicas e sexuais. E uma vez que a violência começa, tende a piorar e a tornar-se cada vez mais frequente e destrutiva. Muitas vítimas não denunciam por vergonha e por medo. Entre as consequências psicológicas deste “ crime” podemos destacar: terror, agitação e ansiedade próximas do pânico, ameaça constante de ataque, impotência, desespero, sensação de abandono, desvalorização pessoal e constante depressão. As mulheres agredidas tendem a ser menos produtivas, faltam mais ao emprego e desenvolvem uma baixa auto-estima, estando mais sujeitas à depressão e ao stress.


NÃO SE ESQUEÇA QUE TUDO COMEÇA COM UM GRITO E NUNCA DEVE ACABAR COM UM SILÊNCIO.
in Revista Maria - 25/11/2007

Curiosidades

Praticamente todas as culturas do Mundo contêm formas de violência sobre as mulheres vistas como “normais” e, por isso, “consentidas” pelas comunidades.

“Crimes de Honra”

São praticados, essencialmente, no Médio Oriente e podem ser definidos como uma forma de violência motivada por um sentimento de posse e controlo dos homens sobre as mulheres, principalmente sobre a sexualidade. A autonomia do sexo feminino tende, assim, a ser relegada para segundo plano em nome da “honra” do marido, namorada, parceiro ou da família.

“Números Sangrentos”

- Pelo menos uma em cada três mulheres foi espancada, forçadas a ter relações sexuais ou abusadas de alguma forma nas suas vidas.
- 70% das mulheres vítimas de assassínio foram mortas pelo parceiro.
- Uma em cada cinco mulheres será vitima de violação ou tentativa de violação na sua vida.
- Em França, 25 mil mulheres são violadas todos os anos.
- 80% dos refugiados são mulheres e crianças
- Milhões de mulheres e crianças em todo o Mundo são afetados por 34 conflitos comunitários, étnicos, políticos e armados.
- A cada 14 dias, uma mulher colombiana é vitima de “desaparecimento” forçado.
- Mais de 135 milhões de raparigas e mulheres têm sido sujeitas á mutilação genital. Esta prática ocorre em comunidades imigrantes na Dinamarca, França, Itália, Holanda, Suécia, Suíça e Reino Unido.
- No Niger, 76% das mulheres mais pobres casam antes dos 18 anos.
- No Irão, 45 mulheres com idades inferiores a 20 anos foram assassinadas por familiares no contexto dos chamados “crimes de honra” durante um período de dois meses.
- Na Índia, estimam-se em 15 mil as mortes acidentais por ano. Na maioria, são causadas por fogos em cozinhas desencadeadas de forma a parecer mero acaso.

Mutilação Genital Calcula-se que entre 85 e 114 milhões de mulheres e raparigas, na maioria residentes em África, no Médio Oriente e na Ásia, foram submetidas á mutilação dos órgãos genitais. Esta pratica consiste na abolição total ou parcial do clitóris e outros órgãos genitais, deixando, por vezes, apenas uma abertura para permitir a passagem da urina e da menstruação. Essa mutilação é muito dolorosa, pode provocar infecções e, por conseguinte, a morte. Nessas culturas, acredita-se que é preciso preservar a virgindade da mulher até ao casamento.

Casamento á força – No Afeganistão, nos matrimônios, o sexo feminino é de tal forma contrariado e desrespeitado, que chega a tentar o suicídio. Algumas mulheres têm ateado fogo ao próprio corpo, para evitar, casar-se contra a sua vontade. Nas províncias de Herat e Farah, as organizações humanitárias falam de centenas de casos de auto-imolação, como forma de rebelião contra enlaces arranjados. Outras práticas, como famílias que vendem filhas para pagar dividas ou mulheres que são cedidas como ressarcimento por crimes cometidos por algum homem da sua família, também são correntes.


Massacre de Montreal - O dia 6 de Dezembro de 1989, ficou conhecido como o Dia do Massacre de Montreal, no Canadá, em memória de 14 estudantes de Engenharia que foram assassinadas por um homem de 25 anos, que deixou um bilhete: “As mulheres são responsáveis pelo fracasso dos homens; toda a mulher que cruza o caminho de um homem bem sucedido deve ser castigada.”



in Revista Maria - 25/11/2007

Não haverá mais agressões, apenas mais-à-vontade em denunciá-las...PSP Desvaloriza aumento de 27% nas queixas por Violência Doméstica

O número de queixas por violência doméstica apresentadas na PSP de Coimbra e Figueira da Foz, aumentou 27% em 2007 em relação a 2006, de 424 para 539, mantendo-se destacadas no topo as agressões, físicas ou psicológicas, contra conjugues ou companheiros.
Em 2007, chegaram à PSP 435 destas queixas (da mulher contra o marido ou vice-versa), quando em 2006 já haviam dado entrada nos serviços 342.
O Comandante da PSP de Coimbra não valoriza excessivamente os dados apresentados, ao sustentar que não haverá mais violência, mas sim “mais sinalização e detecção” destes casos, porque surgem “cada vez mais pessoas a tomarem consciência da ilicitude deste tipo de crimes”.
Relativamente à violência no seio do casal, o comandante diz que a tendência é para que o conjugue acusado de violência reagir com uma “contra-queixa”.
De qualquer forma, só 39% dos conjugues desejam procedimento criminal. Dos restantes, 40% arrependem-se e pedem o arquivamento, enquanto que 21% requerem suspensão do processo.

in Diário de Coimbra - 10/01/2008


Equilibrar melhor a partilha de responsabilidades privadas e familiares entre homens e mulheres

Muitos condicionalismos restringem a liberdade de escolha dos indivíduos na conciliação do trabalho com a vida privada, designadamente a falta de serviços de acolhimento de crianças, os aspectos financeiros, a penalização da carreira, as dificuldades de regressar ao emprego ou a pressão dos estereótipos.

- Os regimes de licenças deveriam ser revistos de forma a facilitar uma repartição mais equitativa das responsabilidades privadas e familiares entre homens e mulheres e favorecem assim a qualidade de vida e o bem-estar das crianças.


- É importante garantir que as licenças parentais se dirigem tanto aos homens como ás mulheres;

- Estudar deveria ser a oportunidade de criação de um regime de licença para assistência a progenitores idosos que seja aliciante tanto para homens como para mulheres;

- É oportuno promover licenças de paternidade passam a associar os pais ás responsabilidades domesticas e familiares desde o nascimento do filho;

- O combate aos estereótipos deve ser intensificado a todos os níveis por todas as partes interessadas e deve visar sobretudo os homens e as empresas;

- É importante preservar a empregabilidade dos trabalhadores que se encontram em licença parental através de medidas de acompanhamento durante a licença e no momento do regresso á actividade profissional.

Eliminar as disparidades entre homens e mulheres no mercado de trabalho

O acesso a um emprego remunerado e com qualidade é uma garantia de independência económica para as mulheres e os homens. Acontece que persistem diferenças importantes entre mulheres e homens, designadamente quanto às formas de trabalho ou aos sectores e profissões em que estão presentes.

  • É indispensável analisar e tomar medidas em relação aos factores que estão na origem destas diferenças.
  • Há que combater as causas da segregação do mercado de trabalho;
  • É necessário intensificar os esforços para acabar com os obstáculos ao acesso das mulheres aos trabalhos de decisão e direcção;
  • Os esforços empreendidos para reduzir as diferenças salariais entre mulheres e homens devem continuar;
  • A definição, aplicação e acompanhamento das políticas de flexigurança devem ter em conta o seu impacto diferenciado nas mulheres e nos homens e evitar que sobre as mulheres incida sobretudo a "flexibilidade" e sobre os homens a "segurança";
  • As políticas e as medidas para aumentar as taxas de emprego dos grupos-alvo especificos, jovens, trabalhadores mais velhos, desempregados de longa duração, minorias étnicas, migrantes ou pessoas com deficiência, devem atender ás situações e aos obstáculos específicos dos homens e das mulheres em cada um destes grupos.

(Flexigurança - políticas que visam simultaneamente flexibilizar o mercado de trabalho e reforçar a segurança do emprego)

quinta-feira, 3 de abril de 2008

Estudos Estatísticos da APAV - Totais nacionais 2007 - 1º semestre

- Caracterização da Vítima e do/a Autor/a do Crime

- Dados da Vítima e do/a autor/a do crime



A semelhança percentual entre vítima mulher e homem agressor é particularmente notória no que diz respeito à variável do sexo. Pode-se, portanto, afirmar que, se por um lado as vítimas de crime são na sua grande maioria as mulheres (86,9%), por outro os autores de crime são fundamentalmente os homens (87%).

- Idade da Vítima e do/a Autor/a do Crime


Salientando o quesito da faixa etária, no caso das vítimas estas distribuíram-se essencialmente entre os 26 e os 45 anos de idade (31,7%). Já no caso dos autores de crime, a distribuição fez-se de forma mais equitativa entre os 26 e os 55 anos (36,4%).



- Dependências da Vítima e do/a autor/a do crime


Observando os gráficos respeitantes às dependências das vítimas e dos infractores, pode-se concluir que, no caso das primeiras, a inexistência de qualquer tipo de dependência (28,5%) se destaca face às restantes. No entanto é importante salientar, em alguns casos, a existência de dependências de fármacos (4,7%), de álcool (1,4%) e de estupefacientes (0,7%).
O autor do crime, ao contrário da vítima, assume uma postura de dependência do álcool bem superior, na ordem dos 23%, seguindo-se a inexistência de dependências (16,6%) e a dependência de estupefacientes (6,1%) e de fármacos (1,7%).



- Estado Civil da Vítima e do/a Autor/a do crime


Na já habitual conjuntura de crimes praticados, o estado civil de casado, quer da vítima (45,6%), quer do agressor (49,7%) é um dado que não nos surpreende.



- Nacionalidade da Vítima e do/a Autor/a do crime


No que diz respeito á nacionalidade, a maioria das vítimas e dos agressores é de nacionalidade portuguesa, sendo contudo possível destacar alguns sujeitos oriundos de países do leste da Europa, do continente africano e do continente americano.


- Nível de ensino da Vítima e do Autor/a do crime


A distribuição equitativa da informação relativa ao nível de ensino das vítimas é bastante notória, uma vez que é difícil destacar qualquer grau de ensino em comparação com os restantes.
No caso dos autores de crime, é mais visível esta distinção. Os níveis de ensino do 1º e 3º ciclos e o ensino superior alcançaram as percentagens mais elevadas, respectivamente com 5,1%, 4,2% e 5%.




ADFP de Miranda do Corvo - Projecto Quadrantes da Igualdade

A ADFP, Associação para o Desenvolvimento e Formação Profissional, de Miranda do Corvo, na perspectiva da Igualdade da Vila, em 2007 teve um projecto, titulado de Quadrantes da Igualdade, que pretende sensibilizar para as questões da Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens estando todas as suas acções em consonância.
O projecto pretendia fazer com que as pessoas evoluíssem na compreensão do conceito de Igualdade, nomeadamente: na Conciliação da Vida Profissional e Familiar, na Violência na Família e no Local de Trabalho e nos Direitos Humanos e Migrações, para se poder alcançar um estádio de cidadania melhorado e avançar para uma discussão consciente do desenvolvimento.
Isabel Rebelo, da SEIES, no dia do lançamento do projecto referiu que “as mulheres não querem conquistar o poder mas partilhá-lo com os homens”.

Família

Quadro legal

O Direito Civil Português consagra um regime de plena igualdade entre os homens e as mulheres.
Se esta igualdade já há muito tinha sido conseguida para as mulheres solteiras, só a Constituição de 1976 veio determinar que o tratamento, no interior da família, é o mesmo para o marido e para a mulher, como para o pai e para a mãe.
O Decreto-Lei nº 496/77, de 25 de Novembro que entrou em vigor a 1 de Abril de 1978, introduziu no Código Civil Português profundas modificações com o objectivo de reconhecer á mulher casada a plena igualdade legal com o marido, como aplicação do principio mais geral da não discriminação em função.


Casamento

Em Portugal a idade mínima para o casamento situa-se, tanto para os homens como para as mulheres, nos 16 anos. Em nenhum caso é possível casar antes desta idade. Até aos 18 anos, nem os rapazes nem as raparigas podem casar sem autorização dos pais ou do tutor, em certos casos, tal autorização pode ser suprimida pelo conservador do registo civil.
Todos os casamentos são obrigatoriamente levados ao conhecimento publico de registo.
Depois do casamento, o estatuto legal dos indivíduos sofre modificações. Hoje a lei estabelece os mesmos direitos e os mesmos deveres para o marido e para a mulher, e o casamento assenta na igualdade de ambos.
A família é dirigida em conjunto pelos cônjuges. Para os assuntos mais importantes, como a escolha da residência da família, é requerido o seu acordo, mas para as questões do dia-a-dia, qualquer um deles pode tomar as decisões necessárias.
Os cônjuges devem contribuir para os encargos da vida familiar, consoante as suas possibilidades. A lei não distingue as tarefas que cada um deve desempenhar e equipara o valor do trabalho profissional ao do trabalho com os filhos e a família.
No decurso do casamento, marido e mulher têm os mesmos direitos no que respeita á aquisição, administração, gozo e disposição dos bens, de acordo com o regime de bens escolhido.

Educação


Quadro Legal

O Estado reconhece a todos o direito à educação e à cultura, bem como o ensino.
A Lei de Bases do Sistema Educativo assegura a igualdade de oportunidades para ambos os sexos.

Alguns dados significativos

Em 2005 o nível de instrução da população com 15 e mais anos era o seguinte (em percentagem) :


A proporção de mulheres sem nenhum grau de instrução continua a ser mais elevada que a dos homens, reflectindo a situação das mulheres mais idosas, que apresentam ainda altas taxas de analfabetismo.
Em contrapartida, as mulheres representam cerca de 60% da população habilitada com o ensino superior.
Em 2004/2005 era a seguinte a participação feminina, em percentagem, nas matrículas em cada um dos níveis de ensino:


No ensino secundário, onde surge a possibilidade de opção por áreas diferenciadas, verifica-se que raparigas e rapazes se orientam para diferentes modalidades de ensino:


Verifica-se, por outro lado, a maior orientação das raparigas para os Cursos Científico Humanísticos e para os cursos gerais, e uma menor orientação para os Cursos Tecnológicos; quanto ao Ensino Qualificante, do total de matriculados apenas 32.7% são raparigas.
Quanto aos diplomados no Ensino Superior, por Áreas Científicas, foram as seguintes, em 2004:


A entrada em massa das raparigas no ensino superior tem sido acompanhada por um alargamento do seu leque de opções de Áreas Científicas, de tal modo que actualmente elas são maioritárias em todas as Áreas, com excepção da Engenharia, Indústrias Informáticas e Construção.

As Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), que sendo uma Área de maior importância revela não atrair facilmente as mulheres.

60% dos inscritos pela primeira vez em todos os cursos do Ensino Superior em 2003-2005 eram alunos do sexo feminino, enquanto que no sector TIC só 15% eram mulheres. Quando analisados à saída do sistema do Ensino Superior, a percentagem de diplomados no total de cursos foi de 67%, enquanto que no sector das TIC apenas 21% correspondem a diplomas obtidos por mulheres.

A nível europeu, Portugal está entre os países que apresentam maiores taxas de feminização das Áreas Científicas e Tecnológicas no Ensino Superior.

De acordo com um estudo publicado pelo EUROSTAT, são as seguintes as percentagens de mulheres no total de diplomados nas Áreas de Ciências, Matemática, Informática e Engenharia, Indústrias Transformadoras e Construção.





Também a nível dos doutoramentos, tem havido uma evolução da participação das mulheres.

O quadro seguinte representa a evolução dos doutoramentos obtidos por homens e por mulheres, de 1995 a 2005.








Pessoal Docente

O pessoal docente, segundo o sexo, nos vários níveis de ensino, era o seguinte, no Continente, em 2004/2005:






A Igualdade e a Situação das Mulheres - A Igualdade na Constituição

O principio da igualdade é um principio fundamental da constituição da República Portuguesa de 1976.
Tarefas fundamentais do Estado
d) Promover o bem estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais.
h) Promover a igualdade entre homens e mulheres
Principio da Igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais penrate a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, lingua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Outros direitos pessoais
1. A todos são reconhecidos os direitos á identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, á capacidade civil, á cidadania, ao bom nome e reputação. á imagem, á palavra, á reserva da intimidade da vida privada e familiar e á protecção legal contra quaisquer formas de discriminação.
4. A privação da cidadania e as restrições á capacidade civil só podem efectuar-se nos casos e termos previstos na lei, não podendo ter como fundamento motivos políticos.
Familia, Casamento e Filiação
1. Todos têm o direito de construir familia e de construir casamento em condições de plena igualdade.
2. A lei regula os requisitos e os efeitos do casamento e da sua dissolução por morte pu divórcio, independentemente da forma de celebração.
3. Os cônjuges têm iguais direitos e deveres quanto á capacidade civil e política e á manutencção e educação dos filhos.
5. Os pais têm o direito e dever de educação e manutenção dos filhos.
6. Os filhos não podem ser separados dos pais, salvo quando estes não cumpram os seus deveres fundamentais para com eles e sempre mediante a decisão judicial.
7. A adopção é regulada e protegida nos termos da lei, a qual deve estabelecer formas célebres para a respectiva tramitação.
Liberdade de escolha de profissão e acesso á função pública
1. Todos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho salvas as restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes á sua própria capacidade.
2. Todos os cidadãos têm o direito de acesso á função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso.
Participação na Vida Pública
1. Todos os cidadão têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.
2. Todos os cidadãos têm o direito de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos.
Direito de Sufrágio
1. Têm o direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de 18 anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral.
Artigo 58º
Direito ao Trabalho
1. Todos têm direito ao trabalho
2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:
a) A execução de políticas de pleno emprego;
b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;
c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores
Artigo 59º
Direitos dos Trabalhadores
1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:
a) Á retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza, e qualidade, observando-se o principio de que para que o trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna.
b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;
c) A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde
d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho ao descanso semanal e a férias periódicas pagas;
e) Á assistência material, quando involuntariamente se encontrem em situação de desemprego;
f) Á assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional.

segunda-feira, 31 de março de 2008

Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher

Realizou-se a Carta das Nações Unidas, reconhecendo igualdade de direitos entre sexos.

Concluiu-se uma Convenção e estipularam-se os seguintes objectivos:

- As mulheres terão, em igualdade de condições com os Homens, o direito de voto em todas as eleições sem nenhuma restrição.

- As mulheres serão, em condições de igualdade com os homens, elegíveis para todos os organismos públicos para todos os organismos públicos de eleição, constituídos em virtude da legislação, sem nenhuma restrição.

- As mulheres terão, em condições de igualdade, o mesmo direito que os homens de ocupar todos os postos públicos e de exercer todas as funções públicas estabelecidas em virtude da legislação nacional, sem nenhuma restrição.

Curiosidades

Desafios e orientações estratégicas

O Conselho Europeu da Primavera de 2006 sublinhou que as políticas de igualdade entre homens e mulheres eram instrumentos essenciais para o crescimento económico.


Garantir total apoio das políticas de coesão e desenvolvimento rural às políticas de igualdade entre homens e mulheres

O ano de 2007 marca o início do novo período de programação da política de coesão e desenvolvimento rural. As políticas foram reorientadas de forma a contribuirem mais para os objectivos fixados em Lisboa e promover assim o crescimento económico, a produtividade e criação de emprego. É necessário explorar plenamente o potencial dos fundos enquanto catalizador das políticas de igualdade enre homens e mulheres.



Alguns aspectos sobre as mulheres e a Ciência

O inquérito feito em 2001 ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional, revelaram que a relação entre mulheres investigadoras e homens investigadores apresenta alguma variação consoante os sectores: 56.4% das mulheres e 43.6% de homens no sector do Estado, 46.5% de mulheres e 58.8% de homens no sector privado não lucrativo, e apenas 26.8% de mulheres e 73.2% de homens no sector empresarial.


Alguns aspectos sobre as Mulheres e as novas tecnologias

O inquérito à Utilização das Tecnologias da Informação e da Comunicação pela População Portuguesa, refere que, 51% das mulheres são utilizadoras de computadores, contra 57% dos homens. A situação comparada é semelhante quando se trata da utilização da Internet: 40% das mulheres contra 45% dos homens.

sábado, 8 de março de 2008

8 de Março - Dia Internacional da Mulher - 33 Anos (1975 - 2008)

O Instituto Nacional de Estatística apresenta alguns indicadores sobre a situação da mulher em Portugal, com enfoque nos aspectos demográfico, emprego, educação e utilização de tecnologias de informação e comunicação.
As mulheres constituem a maioria da população residente em Portugal e vivem até mais tarde que os homens; adiam a maternidade, têm menos filhos e casam mais cedo que os homens; aumentaram a sua participação no mercado de trabalho mas o desemprego continua a atingi-las mais do que aos homens; o abandono escolar é menor nas mulheres; existe paridade no exercício das profissões mais qualificadas e tanto os homens como as mulheres com curso superior concluíram-no na área de ciências socias, comércio e direito; a utilização das tecnologias de informação e comunicação é ligeiramente menor nas mulheres, mas muito próxima da dos homens.






PS. do grupo: A todas as mulheres....um bom dia!

quinta-feira, 6 de março de 2008

Século XX - o século das Mulheres

Elas fizeram greve de braços caidos
Elas brigaram em casa para ir ao Sindicato e à Junta
(...)
Elas souberam dizer salário igual e creches e cantinas
(...)
Elas foram pedir para ali uma estrada de alcatrão e canos de água
Elas gritaram muito
Elas encheram as ruas de cravos
Elas diseram à mãe e à sogra que isso era dantes
(...)
Elas choraram no cais agarradas aos filhos que vinham da guerra
(...)
Elas dobraram em quatro um papel que levava dentro uma cruzinha laboriosa
Elas sentaram-se a falar à volta de uma mesa a ver como é que podia ser sem os patrões
Elas levantaram o braço nas grandes assembleias
(...)
Elas diseram à mãe segure-me aqui os cachopos, senhora, que a gente vai de camioneta a Lisboa dizer-lhes como é
(...)
Elas diziam tudo ás pessoas com estudos e aos outros homens
Elas iam e não sabiam para onde, mas iam
Elas acendem o lume
Elas cortam o pão e aquecem o café esfriado
São elas que acordam pela manhã as bestas, os homens e as crianças adormecidas.


Revolução e Mulher
Maria Velho da Costa

A ANF

A ANF mostra que as farmácias estão cada vez mais dominadas pelo sexo feminino e por farmacêuticos mais jovens. No final do ano passado eram 1.230 homens e 4.791 mulheres.

In Jornal de Negócios
Terça-feira, 20 de Novembro de 2007

Informação cedida pelo grupo da coordenadora Denise

O Voto da Mulher

Lentamente, por todo o Mundo, as mulheres foram ganhando a luta pelo direito de voto, sem restrições de riqueza, classe ou raça. Em Portugal, em 1931, reconheceu-se o direito de voto ás mulheres diplomadas com cursos superiores ou secundários. Aos homens apenas era exigido que soubessem ler e escrever. Antes disso, em 1911, a médica Carolina Beatriz Angelo, viúva, votou em eleições portuguesas invocando a sua qualidade de chefe de familia, mas a lei foi alterada mais tarde, reconhecendo o direito de voto apenas aos homens. Só em 1974, com a revolução de 25 de Abril, foram abolidas todas as restrições baseadas no sexo quanto ao direito de voto dos cidadãos.

México tem autocarros só para Mulheres

A empresa de transportes públicos da Cidade do México lançou um novo serviço: autocarros só para mulheres. A ideia surgiu depois de várias queixas de assédio e foi bem acolhida pelas mulheres mexicanas. A empresa estima que estes autocarros serão utilizados por 15 milhões de pessoas até ao fim do ano.
in Público
22 de Janeiro de 2008

segunda-feira, 3 de março de 2008

Escritos Milenares - Discriminação das Mulheres



O nosso grupo encontrou este vídeo com algumas das leis a que as mulheres estavam sujeitas. Em alguns países, estas ainda estão presentes.

(O vídeo deveria servir como lição de moral para alguns homens, nomeadamente a parte final)